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segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Vírgula antes do "e"




(1) “Anvisa não foi notificada, e diz que vai recorrer”

(2) “O governador Geraldo Alckmin tem uma enorme preocupação com a questão da segurança, e saberá tomar a decisão mais equilibrada.”

(3) “A SPR, em nota, diz que ‘o contrato com o Corinthians foi celebrado em junho de 2008’, e que na época ‘não teve qualquer concorrência, pois o sistema foi criado pela SPR e pelo Corinthians’.”


De modo geral, não se usa vírgula antes das conjunções aditivas (“e”, “nem”). A conjunção “e”, além de estabelecer relação de adição entre termos de uma oração ou entre orações, serve para finalizar uma enumeração. Em qualquer uma dessas situações, não cabe o uso da vírgula antes dela.

Nos três fragmentos acima, como se pode perceber, a vírgula foi incorretamente empregada antes do “e”.  Nos exemplos (1) e (2), a vírgula assinalou – indevidamente – a separação de orações.

Note-se que seria cabível e, em alguns casos, recomendável o emprego da vírgula para separar orações aditivas (encabeçadas pelo “e”) de sujeitos diferentes. Isso quer dizer que, sendo os sujeitos diferentes, é cabível o emprego da vírgula antes do “e”. Cabível, mas nem sempre obrigatório. Veja o seguinte caso:

Ela cantava suavemente e o gato dormia no sofá. (sujeitos diferentes sem necessidade de vírgula)

Se, no entanto, a construção puder conduzir a uma leitura ambígua, a vírgula será necessária. Veja a estrutura abaixo:

Ela trazia as compras e o marido segurava o cachorro.

Num caso como esse, emprega-se a vírgula, para deixar claro que  “o marido” é o sujeito de uma segunda oração, não a segunda parte do objeto direto. Assim:

Ela trazia as compras, e o marido segurava o cachorro.

Nos casos (1) e (2), a conjunção “e” une orações de sujeito idêntico; não há, portanto, justificativa para o uso da vírgula. No período (3), a conjunção “e” une duas partes de um objeto direto (A SPR diz que... e que... ), outra situação em que não cabe a vírgula.

Veja abaixo os fragmentos corrigidos:

(1) Anvisa não foi notificada e diz que vai recorrer

(2) O governador Geraldo Alckmin tem uma enorme preocupação com a questão da segurança e saberá tomar a decisão mais equilibrada.

(3) A SPR, em nota, diz que “o contrato com o Corinthians foi celebrado em junho de 2008” e que na época “não teve qualquer concorrência, pois o sistema foi criado pela SPR e pelo Corinthians”.